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DEFINIÇÕES DE ÁREAS VERDES

“Milano (1993) define áreas verdes urbanas como áreas livres na cidade, com características predominantemente naturais, independente do porte de vegetação.

Nogueira e Wantuelfer (2002) afirmam que áreas verdes podem ser de propriedade pública ou privada e que devem apresentar algum tipo de vegetação (não somente árvores) com dimensão vertical significativa e que sejam utilizadas com objetivos sociais, ecológicos, científicos ou culturais.

 Loboda e Angelis (2005, p. 133) alertam que a vegetação (árvores) ―que acompanham o leito das vias públicas não devem ser consideradas como áreas verdes, ―pois as calçadas são impermeabilizadas.

Nucci (2008, p. 120) afirma que para uma área ser identificada como área verde deve haver a ―predominância de áreas plantadas e que deve cumprir três funções (estética, ecológica e lazer) e apresentar ―uma cobertura vegetal e solo permeável (sem laje) que devem ocupar, pelo menos, 70% da área.

Para Andrade (2004, p. 27) ―áreas verdes, são quaisquer áreas plantadas.

Grey e Deneke (1986) definem estas áreas como sendo compostas por áreas de rua, parques e áreas verdes em torno de edifício público e outros tipos de propriedades públicas e privadas.

Jim e Chen (2003, apud BARBIRATO; SOUZA; TORRES, 2007, p. 109) consideram que as áreas verdes urbanas são ―universalmente avaliadas como locais de recreação, refúgio de vida selvagem e ingrediente essencial para uma cidade habitável.

Cavalheiro et al. (1999) afirmam que área verde é ―um tipo especial de espaços livres onde o elemento fundamental de composição é a vegetação.

Lima et al. (1994, p. 549) afirmam que área verde é uma categoria de espaço livre, desde que haja predominância de vegetação arbórea, como por exemplo: ―praças, jardins públicos e parques urbanos.

Área Verde: onde há o predomínio de vegetação arbórea; engloba as praças, os jardins públicos e os parques urbanos. Os canteiros centrais e trevos de vias públicas, que têm apenas funções estética e ecológica, devem, também, conceituar-se como Área Verde. Entretanto, as árvores que acompanham o leito das vias públicas, não devem ser consideradas como tal. Como todo Espaço Livre, as Áreas Verdes também devem ser hierarquizadas, segundo sua tipologia (privadas, potencialmente coletivas e públicas). (LIMA et al., 1994, p.549)

Daltoé, Cattoni, Loch (2004, p. 3-4), propõem uma outra classificação sobre áreas verdes utilizada em seus estudos sobre a cidade de São José-SC. Os autores conseguem determinar seis categorias de áreas verdes. Áreas verdes do sistema viário – Predominam vegetações de porte arbustivo e herbáceo. Representam os canteiros, trevos e rotatórias, associados ou não às redes de transmissão de energia. Apresentam-se com valor ecológico variando de baixo a médio e valor cênico médio. Por não possuírem nenhuma estrutura que possa atender às necessidades da população, possuem um baixo valor social.

 Áreas verdes de uso particular – Predominam vegetações de porte arbóreo. Neste grupo estão situadas as áreas verdes que se apresentam em domínios de uso habitacional particular. São áreas inacessíveis para uso público devido à ausência de acessos e infraestruturas. Seu valor ecológico é médio, enquanto o cênico e de conforto apresenta-se variando de médio a alto. Devido à impossibilidade de uso direto pelo público seu valor social varia entre médio e baixo.

Áreas verdes residuais – Áreas herbáceo-arbustivas com ou sem cobertura arbórea. Em geral, representam as áreas verdes em loteamentos recentes ou em fase de implantação. Não se enquadram na classificação quanto aos valores cênicos, sociais e ecológicos devido à instabilidade da situação de uso atual.

Áreas verdes institucionais – Possuem distintas configurações, representadas pelos jardins, áreas verdes de uso institucional, campos de futebol etc. Seu valor cênico é alto e seu valor ecológico e social é médio, devido à restrição de alguns equipamentos para uso da coletividade.

Áreas verdes públicas e/ou de uso coletivo – Nesse grupo enquadram-se as áreas verdes de composição mista com arborização significativa (espécies exóticas e nativas). Compreendem as praças, parques e bosques urbanos, assim como áreas arborizadas dentro dos complexos históricos. Possuem alto valor ecológico, cênico e social.

Áreas livres não arborizadas (vazios urbanos) – Compreendem as coberturas herbáceoarbustivas (predominantemente gramíneas). Os lotes vazios, característicos principalmente em áreas urbanas de consolidação recente, caracterizam este grupo. (DALTOÉ; CATTONI; LOCH, 2004, p. 3-4, organização e negrito nosso)”

O trecho retirado do artigo de Benini e Martin, apresenta diversas definições de áreas verdes. A partir das seguintes definições é possível ter noção do quão difícil é compreender as áreas verdes. Isto porque não existe consenso a respeito do que se deve, ou não, considerar como área verde. Sendo assim, em algumas dessas definições tem-se que, as grandes áreas gramadas, presentes no tecido urbano não são, sequer, consideradas áreas verdes. No caso de Belo Horizonte, apesar de a legislação considerar os canteiros centrais como áreas verdes, as áreas remanescentes de grandes obras, como o caso da Avenida Antônio Carlos, não são consideradas como áreas verdes, apesar de receberem vegetação (grama). Esse paradoxo que pode ser estimulado pela Prefeitura, quando esta tem intenção de utilizar essas áreas para outros fins. Essas áreas são então forradas de grama para prevenir contra possíveis danos das intemperes e postas em estado de espera para que, em momento oportuno possa servir a interesses imobiliários, ecológicos, viários, entre outros.

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